É falso que motoristas de aplicativos pagarão imposto de 26,5% a partir de 2026, diz Receita Federal
Porcentagem é a soma estimada dos novos impostos da Reforma Tributária e não incide sobre rendimentos

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Uma publicação feita na última terça-feira (16) no X, antigo Twitter, apresenta uma imagem do aplicativo de corridas Uber com a informação de que motoristas do aplicativo vão passar a pagar 26,5% de imposto em 2026. No entanto, não é verdade.
Motoristas de aplicativos terão isenção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual caso apresentem receita anual de R$ 40,5 mil, definida para nanoempreendedores. Ainda que ultrapassem esse limite, motoristas com faturamento bruto anual de até R$ 81 mil podem optar pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), que conta com alíquotas fixas entre 1% e 1,3%, o que é bem abaixo dos 26.5%.
O IVA é a soma de dois impostos que foram criados pela Reforma: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cobrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado por estados e municípios. Eles irão substituir os respectivos tributos nacionais, PIS, Cofins, e os estaduais, ICMS e ISS.
Tanto o imposto CBS quanto o IBS passarão a constar nas notas fiscais a partir de janeiro de 2026. Inicialmente, haverá uma cobrança de alíquotas (0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS), que poderá ser compensada.
"Caso os motoristas se enquadrem como nanoempreendedores, eles não estarão sujeitos a CBS e IBS. Já os optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI, permanecerão às regras tributárias desses regimes do mesmo jeito que é hoje, conforme expresso pelo 2º parágrafo do artigo 41 da Lei Complementar 214", diz a Receita Federal.


