TJ-BA mantém rejeição de ação contra Diego Castro por chamar projeto de "Bolsa Família do Crime"
Corte concluiu que a declaração do deputado estava relacionada ao debate legislativo

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a rejeição da queixa-crime apresentada pela deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) contra o deputado estadual Diego Castro (PL), após ele chamar de "Bolsa Família do Crime" um projeto de lei de autoria da parlamentar.
Em decisão publicada na terça-feira (8), a Corte não admitiu o recurso de Olívia e manteve o entendimento de que as declarações do deputado estão protegidas pela imunidade parlamentar.
Entenda o caso
A ação foi proposta após Diego Castro chamar de "Bolsa Família do Crime" o Projeto de Lei nº 25.771/2025, de autoria de Olívia Santana, durante entrevista à rádio CBN e em publicações nas redes sociais.
A deputada alegou ter sido vítima de difamação, pediu a retirada das publicações e a condenação do parlamentar. O pedido para remoção do conteúdo, no entanto, já havia sido negado no início do processo.
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Por que a Justiça rejeitou a ação?
Ao analisar o caso, o TJ-BA entendeu que a queixa-crime não apontava de forma clara quais declarações configurariam o crime de difamação.
O tribunal também concluiu que as falas de Diego Castro estavam relacionadas ao debate do projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e, por isso, são protegidas pela imunidade parlamentar, que resguarda opiniões, palavras e votos ligados ao exercício do mandato.
Para o tribunal, a expressão "Bolsa Família do Crime" representou uma crítica ao projeto de lei, e não um ataque à honra pessoal da deputada.


