Justiça manda DC reintegrar Aldo Rebelo após expulsão contestada
Juíza entendeu que partido não respeitou o devido processo interno

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Justiça do Distrito Federal suspendeu a expulsão do ex-ministro Aldo Rebelo do Democracia Cristã (DC) e determinou a reintegração dele aos quadros do partido. A decisão foi tomada pela juíza Gabriela de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, que entendeu que a legenda não respeitou os procedimentos previstos no estatuto para aplicar a punição.
Ao analisar um pedido apresentado pela defesa de Rebelo, a magistrada concluiu que a DC não instaurou um processo disciplinar formal antes de anunciar a expulsão, o que teria impedido o ex-ministro de exercer o contraditório e a ampla defesa.
Segundo a decisão, o partido chegou a informar que abriria um processo disciplinar, mas já indicava previamente que o procedimento resultaria na expulsão do político.
A juíza fixou prazo de 72 horas para que Aldo Rebelo seja reintegrado à legenda, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Entenda o caso
O DC anunciou a expulsão de Aldo Rebelo em maio após o ex-ministro questionar publicamente a decisão da sigla de substituir sua pré-candidatura à Presidência da República pela do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa.
Rebelo também fez críticas públicas ao presidente nacional do partido, João Caldas. Em declarações à imprensa, ele afirmou que o dirigente demonstrava preocupação com o avanço das investigações relacionadas ao caso Banco Master em Alagoas.
•LEIA MAIS: “Haverá uma judicialização”, diz Aldo Rebelo após ser substituído por Joaquim Barbosa
Com a suspensão da expulsão, Aldo Rebelo pretende defender a realização de uma convenção partidária para decidir quem representará a DC na disputa presidencial de 2026.
Reação de Aldo Rebelo
Em nota, o ex-ministro Aldo Rebelo afirmou ter recebido a decisão com serenidade e reiterou confiança nas instituições democráticas e no Poder Judiciário.
“Desde o início, sustentei que qualquer divergência interna deveria ser resolvida com respeito às regras estatutárias, ao devido processo legal e aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição”, disse.


