Governo Federal alugou navios via empresa de sócio de Vorcaro para a COP30

Embratur alega que empresa foi escolhida por meio de chamamento público e que apresentou documentos legais exigidos

Por Da Redação
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Governo Federal alugou navios via empresa de sócio de Vorcaro para a COP30

Foto: Secom/COP30

O governo federal contratou cruzeiros para a COP30 por meio da empresa “Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda”, propriedade de um sócio do banqueiro Daniel Vorcaro, o empresário Marcelo Cohen.

Os dois empresários são sócios em um hotel de luxo, o Botanique, localizado em Campos do Jordão (SP). De acordo com um documento da Casa Civil, o governo teria alugado os navios para hospedar delegações na COP30. As informações foram divulgadas pela coluna de Igor Gadelha, no portal Metrópoles. 

A empresa foi contratada pela Secretaria Especial da COP30, ligada à Casa Civil, por meio da Embratur, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. A Qualitours pertence ao holding BeFly, criada em 2021 por Cohen com impulsionamento de fundos ligados ao Banco Master. 

De acordo com informações do Jornal Folha de S.Paulo, Cohen fez uso de recursos de fundos ligados ao Master para comprar ouras empresas do holding. Dentre elas estão a Flytour e a Queensberry. Um RIF (relatório de inteligência financeira) sobre o Master apontou transação em espécie de R$ 6 milhões, em novembro de 2024, entre o banco de Vorcaro e a empresa de Cohen.

O que diz a Embratur 

Em nota, a Embratur afirmou que a escolha da Qualitours ocorreu por meio de um chamamento público e a empresa “apresentou todos os documentos legalmente exigidos para atestar idoneidade e capacidade de execução do contrato”. Além de ter ressaltado que não houve nenhuma participação do Banco Master no processo de contratação dos navios. 

A Agência também reforçou que a contratação foi auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que foi considerada regular por unanimidade. Segundo a Embratur, foi atestado que o modelo foi economicamente mais vantajoso comparado ao fretamento direto dos navios.    
 

Confira a íntegra da nota da Embratur:

O Governo Federal, por meio da Secretaria Extraordinária para a COP30 e da Embratur, contratou dois navios de cruzeiro para atuarem como unidades temporárias de hospedagem durante a COP30, que foi realizada em Belém (PA), entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025.

A seleção da empresa responsável pela operação e comercialização das cabines ocorreu por meio de chamamento público conduzido pela Embratur. A Qualitours apresentou todos os documentos legalmente exigidos para atestar idoneidade e capacidade de execução do contrato.

A estruturação financeira da operação foi garantida pelo banco BTG Pactual, por meio da emissão de carta fiança. Não houve qualquer participação do Banco Master no processo de contratação dos navios.

O contrato entre Embratur e Qualitours já foi auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Por decisão unânime, o plenário do TCU considerou a contratação regular.

No acórdão 756/2026, o Tribunal considerou “a plausibilidade da fundamentação técnica, jurídica e estratégica para a decisão, bem como os estudos preliminares que a sustentaram”. Além disso, o TCU também atestou que o modelo adotado pela Embratur se mostrou “economicamente mais vantajoso em comparação à alternativa de afretamento direto”.


  

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