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Gilmar Mendes questiona condução de Luiz Fux na decisão que afastou diretor-geral da PF

O ministro pontuou a rapidez de Fux e do ministro Nunes Marques para referendar a decisão do relator, ministro André Mendonça

Por Da Redação
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Gilmar Mendes questiona condução de Luiz Fux na decisão que afastou diretor-geral da PF

Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a condução do presidente da Segunda Turma da Corte, Luiz Fux, no julgamento que confirmou o pedido de afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. 

Na manifestação, enviada em ofício, Mendes pontuou a rapidez com a qual o próprio Fux e o ministro Nunes Marques teriam votado para referendar a decisão do relator, ministro André Mendonça, formando maioria na turma para confirmar a determinação.

O documento foi enviado na última sexta-feira (11) e também citou o julgamento sobre o relatório da PF que cita conversas entre Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, e o ministro Alexandre de Moraes, na terça-feira (15).

O ofício enviado por Gilmar representa apenas que o ministro quis marcar posição, porque entende que houve uma condução indevida dos trabalhos do colegiado. 

Para Gilmar, a sequência de horários registrada no sistema da Corte "demonstra que a designação dessa sessão virtual extraordinária ocorreu mediante entendimento direto entre Vossa Excelência e o Relator, sem prévia comunicação a parte dos integrantes do colegiado".

Confira os horários das manifestações

8h43: Mendonça deu aval ao pedido de medida cautelar que previu o afastamento de Andrei Rodrigues;
9h29: o gabinete do relator incluiu o processo na pauta da turma, para referendo;
9h38: após a inclusão do processo na pauta, o gabinete de Gilmar foi informado sobre a convocação da sessão extraordinária para analisar o caso, prevista para começar às 10h.

O ministro aponta que pediu vista às 10h, no início da sessão, e que às 10h04 e às 10h06, Fux e Nunes Marques, respectivamente, votaram acompanhando o relator. 

"Vê-se, pois, que, em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o Diretor-Geral e o Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito", prossegue.

Por esse motivo, ele cita uma condução indevida dos trabalhos da Turma e registra a "necessidade de tratar todos os membros da Turma de forma igualitária, sob pena de inviabilizar a participação em sessões designadas mediante entendimento reservado entre o Presidente da Turma e o Relator, à margem dos demais integrantes do colegiado".

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