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Cidades da Bahia, Pernambuco, Ceará e Alagoas recebem sinal de retransmissão de TV!

Moradores de municípios da região Nordeste serão beneficiados com acesso a sinal de televisão com qualidade de som e imagem

Por Michel Telles
Às

Cidades da Bahia, Pernambuco, Ceará e Alagoas recebem sinal de retransmissão de TV!

Foto: Divulgação

 

O Ministério das Comunicações publicou, no Diário Oficial da União (DOU), as autorizações para retransmissão de TV em cidades da Bahia, do Ceará, de Pernambuco e de Alagoas. Os moradores dessas regiões terão acesso à informação, à cultura, ao entretenimento e a sinais de televisão com qualidade de som e imagem.
 

“As retransmissões de sinais oferecem informação, entretenimento, qualidade de imagem e sinal de televisão gratuito para regiões ou localidades que antes não tinham acesso. Nenhuma localidade ou município ficará de fora disso. Esse é o nosso compromisso”, afirmou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
 

Na Bahia, a emissora Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas vai levar o serviço de retransmissão para o município de Ribeira do Pombal, no canal 40. Já na cidade de Jaguaribara (CE), quem vai levar informação, cultura e entretenimento para a população local é a TV Diário, no canal 22. Em Pernambuco, dois municípios foram beneficiados. Os moradores de Caruaru poderão acompanhar a programação da Elo Comunicação pelo canal 14. Já a emissora TV Guararapes passa a retransmitir seu sinal de TV no município de Recife, no canal 39. No município de Palmeira dos Índios (AL), os moradores terão acesso à informação e à cultura pela emissora Elo Comunicação, no canal 46. Na cidade de Jaguaribara, no Ceará, a população local poderá acompanhar a programação da TV Diário LTDA no canal 22. Para retransmitir o sinal de TV, a emissora precisa obter autorização de funcionamento das antenas junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

RTV

O serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
 As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido contra interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Em todos os casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).

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