Valdemar da Costa Neto chama de "frágil" decisão do STF que bloqueou R$ 119 milhões
Advogados do presidente do PL negam participação em esquema de emendas

Foto: Reprodução/Redes Sociais
A defesa do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou nesta sexta-feira (10) que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, de bloquear R$ 119,2 milhões em bens do dirigente se baseia em "premissas frágeis" e tenta "criminalizar a atividade política".
A manifestação foi divulgada após Dino determinar o avanço das investigações sobre um suposto esquema de desvio de emendas parlamentares que teria beneficiado Valdemar.
Em nota, os advogados afirmam que o dirigente "nega categoricamente a prática de qualquer crime" e sustentam que não há "qualquer prova, ou mesmo indício" de que ele tenha participado conscientemente de um esquema criminoso.
"A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do ministro Flávio Dino, que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária", diz um trecho da nota.
A defesa acrescenta que Valdemar "nega categoricamente a prática de qualquer crime".
"Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso."
O que diz a investigação
Segundo a Polícia Federal, Valdemar teria atuado no direcionamento de recursos de emendas de comissão e da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, mesmo sem exercer mandato parlamentar.
A investigação aponta um suposto esquema de peculato-desvio envolvendo pelo menos 21 emendas parlamentares, que somam R$ 119,2 milhões em recursos públicos. Ao determinar o bloqueio dos bens e o prosseguimento das investigações, Flávio Dino citou mensagens e planilhas apreendidas durante a apuração.
Na decisão, o ministro afirma que os elementos reunidos indicam que Valdemar "parece ter atuado" como responsável pelo redirecionamento dos recursos públicos.


