TJ-SP mantém decisão que rejeitou pedido para suspender cotas trans na Unicamp
Por unanimidade, 3ª Câmara de Direito Público negou recurso da associação Matria contra a universidade

Foto: Thomaz Marostegan/Unicamp
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, recurso apresentado pela associação Matria contra a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e manteve a decisão que havia rejeitado o pedido urgente para suspender o sistema de cotas destinado a pessoas trans, travestis e não binárias nos vestibulares da instituição.
Em 3 de fevereiro, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas já tinha extinguido a ação civil pública movida pela associação. Na decisão, o juiz Mauro Iuji Fukumoto entendeu que a Matria não possuía legitimidade para propor o processo e encerrou o caso sem analisar o mérito do pedido.
A entidade apresentou agravo de instrumento, mas, em 8 de fevereiro, o colegiado do TJ-SP decidiu manter a decisão de primeira instância.
No acórdão, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, afirmou que não estavam presentes os requisitos necessários para concessão de liminar, como a demonstração de fundamento jurídico relevante e o risco de dano imediato.
O magistrado também destacou que atos administrativos, como a criação de políticas de cotas por universidade pública, possuem presunção de legalidade. O voto ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa.
A política de cotas da Unicamp foi implementada em abril do ano passado e, desde então, tem sido alvo de questionamentos judiciais. Até o momento, porém, as tentativas de suspender a medida de forma imediata não tiveram êxito na Justiça.


