TJ-BA mantém liminar que obriga recuperação ambiental em fazenda no Recôncavo baiano
Decisão atende ação do MP-BA e determina apresentação de plano de recuperação de áreas degradadas

Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Jiquriçá
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que determina a execução de um plano de ação para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal e áreas de vegetação nativa suprimidas na Fazenda Incobal, localizada no Recôncavo baiano.
A propriedade tem cerca de 2.822 hectares e se estende pelos municípios de Jiquiriçá, Ubaíra e Teolândia.
A liminar foi concedida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ubaíra e determinou a suspensão do parcelamento irregular do solo, bem como da venda de partes da fazenda por meio de instrumentos particulares ou qualquer outra forma que não respeite o devido desmembramento e o registro imobiliário.
Além disso, a decisão judicial estabeleceu que a Fazenda Incobal deve corrigir, no prazo de 90 dias, o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), conforme as recomendações do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
No mesmo prazo, a empresa deverá elaborar e apresentar à Justiça o Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), devidamente protocolado no órgão ambiental competente.
A ação do MP-BA tem como objetivo a proteção de uma área totalmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Caminhos Ecológicos da Boa Esperança, criada pelo Decreto Estadual nº 8.552/2003.

