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STF suspende trecho de projeto que poderia reativar gastos do chamado orçamento secreto

Decisão liminar do ministro Flávio Dino impede efeitos de artigo que trata da revalidação de restos a pagar ligados a emendas do relator

Por Da Redação
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STF suspende trecho de projeto que poderia reativar gastos do chamado orçamento secreto

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (21) os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que poderia permitir a retomada de pagamentos ligados às emendas do relator, conhecidas como orçamento secreto. A decisão liminar foi concedida em um mandado de segurança apresentado por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Na decisão, Dino determinou que, caso o projeto seja sancionado, o artigo questionado permaneça com os efeitos suspensos até o julgamento final da ação pelo plenário do STF ou até eventual reconsideração da liminar. Apesar de o mérito ainda não ter sido analisado pelo conjunto dos ministros, a decisão tem cumprimento imediato.

O artigo suspenso autoriza a revalidação de restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019, inclusive valores já cancelados, permitindo que esses recursos sejam liquidados até o fim de 2026. Para os autores da ação e para o relator do caso, há indícios de que a medida abriria caminho para a retomada de despesas associadas às emendas de relator (RP-9), cuja execução foi considerada inconstitucional pelo STF por falta de transparência. Ao justificar a decisão, Flávio Dino afirmou que a revalidação de despesas vinculadas a uma modalidade de emenda já declarada inconstitucional é incompatível com o regime jurídico vigente. Segundo o ministro, a medida equivale a ressuscitar um mecanismo orçamentário cuja própria existência foi considerada contrária à Constituição.

Dino também destacou que restos a pagar já cancelados deixam de existir do ponto de vista jurídico. Para o ministro, a tentativa de revalidá-los representa, na prática, a criação de uma nova autorização de gasto, sem respaldo em lei orçamentária aprovada, o que rompe a lógica do planejamento e da execução das finanças públicas. A decisão chama atenção ainda para os riscos fiscais do dispositivo. O ministro observou que o projeto amplia o alcance da revalidação ao retirar limites previstos na legislação anterior, o que, segundo ele, deixa de ser uma medida excepcional de transição e passa a ter impacto fiscal relevante, com potencial violação às regras da responsabilidade fiscal.

O contexto econômico do país também foi citado. Dino afirmou que o cenário é marcado por dificuldades fiscais que impõem aos três Poderes da República o dever constitucional de atuar para preservar o equilíbrio das contas públicas e cumprir as normas da responsabilidade fiscal.

Por fim, o ministro lembrou que o STF acompanha a execução de um plano de trabalho voltado à superação das distorções provocadas pelo orçamento secreto, mas ressaltou que esse plano não prevê a reativação de despesas já canceladas. Segundo ele, o dispositivo questionado extrapola os parâmetros institucionais definidos em conjunto pelos Poderes para corrigir as inconstitucionalidades reconhecidas anteriormente.

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