STF barra terceiro mandato de Carlos Muniz na presidência da Câmara de Salvador
Gilmar Mendes negou pedido do PDT para permitir nova recondução do vereador

Foto: Divulgação/CMS
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que buscava permitir ao vereador Carlos Muniz (PSDB) disputar um terceiro mandato consecutivo na Presidência da Câmara Municipal de Salvador.
Com a decisão, Muniz fica impedido, por enquanto, de concorrer à reeleição para o comando da Casa no biênio 2027–2028.
O PDT argumentou no STF que Muniz assumiu a Presidência pela primeira vez no biênio 2023–2024, após a renúncia do então presidente, Geraldo Júnior (MDB).
A mudança ocorreu por sucessão automática, conforme previsto no regimento interno da Câmara, e não por uma eleição direta para o cargo.
Por isso, o partido defendeu que esse primeiro período não deveria ser contado para efeito do limite de mandatos consecutivos.
Gilmar Mendes, porém, destacou que Muniz permaneceu na Presidência durante todo o biênio 2023–2024 e, em seguida, foi eleito para comandar a Mesa Diretora no período de 2025–2026, que também cumpriu integralmente.
Para o ministro, permitir que o vereador concorresse novamente à Presidência para o biênio 2027–2028 abriria caminho para um terceiro mandato consecutivo, totalizando seis anos seguidos à frente do Legislativo municipal.
Por que o STF barrou o terceiro mandato
Gilmar Mendes entendeu que o caso de Salvador não se enquadra na exceção reconhecida pelo STF no Tema 1.229 da repercussão geral, que trata de situações específicas relacionadas à contagem do tempo de exercício de cargos de direção no Legislativo.
O ministro diferenciou o caso de situações excepcionais em que alguém assume temporariamente a presidência de um órgão legislativo por um período curto ou em decorrência de uma decisão judicial provisória. Nessas circunstâncias, o exercício do cargo pode não ser considerado para a aplicação dos limites à recondução.
Decisão ainda será analisada pelo plenário
A decisão de Gilmar Mendes não encerra a discussão. O plenário do STF ainda deverá analisar o caso e o ministro indicou que pretende propor uma decisão definitiva sobre a controvérsia.
A Câmara Municipal de Salvador e a Prefeitura foram notificadas para apresentar explicações no prazo de cinco dias.
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