Senado aprova por unanimidade PL Antifacção; texto voltará à Câmara
Texto prevê endurecimento nas penas para crime organizado

Foto: Geraldo Magela / Agência Senado
O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta (10) o PL Antifacção, que busca endurecer o combate ao crime organizado no Brasil.
O projeto foi definido como o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, aumentando a pena para até 60 anos para líderes e com possibilidade de agravantes.
O PL também define que chefes de organizações deverão cumprir suas penas em penitenciárias federais de segurança máxima.
No Senado, o texto foi relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE). Em vez de criar uma nova legislação, ele propõe atualizar a Lei das Organizações Criminosas, que já existe.
Confira pontos propostos no texto:
O relator propõe no texto níveis diferentes de penas para organizações criminosas, facções e milícias: facções são aquelas que atuam para obter território ou possuem ações interestaduais.
Para estes e para integrantes de milícias, a pena pode ser de 15 a 30 anos.
Uso de explosivos, armas de fogo, infiltração no serviço público, obstrução ao trabalho das forças de segurança e tráfico de drogas podem dobrar a pena.
Os homicídios cometidos por membros de organizações criminosas terão pena de 20 a 40 anos de prisão.
Para quem financia e integra organizações, o relator sugere que a pena seja elevada de três a oito anos, para cinco a dez anos.
Punição para situações citadas acima pode ser dobrada caso o membro possua cargo de liderança no grupo.
O texto também proíbe visitas íntimas para presos provisórios ou condenados por fazerem parte destes grupos.
Ele retirou pontos que seu gabinete avalia como inconstitucionais, como o fim do auxílio-reclusão e a proibição de que presos provisórios possam votar em eleições.
O projeto também cria forças-tarefas, propõe que visitas e conversas com presos de organizações criminosas sejam monitoradas, e cria um banco de dados nacional com informações de membros e empresas relacionados à facções ou milícias.
Alessandro Vieira propõe a criação de um imposto de 15% destinado às casas de apostas online, as bets, para financiar investimentos em segurança pública e no sistema penitenciário. O valor será cobrado sobre a transferência de recursos de pessoas físicas à essas plataformas.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), deve arrecadar cerca de R$ 30 bilhões no ano, de acordo com o relator.
Ele também propõe que o governo apresente de forma regular os fundos federais relacionados à segurança pública, em até 180 dias após a sanção da lei.
O crime de recrutamento de crianças e adolescentes é criado na lei: a pena para recrutar, aliciar, induzir, crianças e adolescentes a participarem de organizações criminosas é de 5 a 10 anos. Pena pode ser agravada caso haja lesão corporal grave no menor ou morte.
Postos de combustíveis são obrigados a registrar vendas e enviar informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados incluem placa ou número de registro do veículo, CPF ou CNPJ do consumidor, qual foi o combustível vendido, o preço cobrado por litro e o volume vendido.
As polícias Militar e Federal atuarão com apoio de órgãos de inteligência no combate ao crime organizado. A parceria ocorrerá por meio de Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), modelo que já existe e funciona no Ministério da Justiça. Apoio deve ser formalizado por um acordo de cooperação.
Além das polícias e do MP, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a Secretaria Especial da Receita Federal e o Banco Central do Brasil também podem participar da cooperação.
Delegados e MP podem ter acesso a dados de investigados sem autorização judicial. Monitoramento em tempo real de chamadas telefônicas e mensagens podem ser solicitadas à Justiça, com tempo de cinco dias, podendo ser renovado. Localização de dispositivos e transações financeiras também podem ser monitoradas.
Além de policiais, delatores também podem atuar como infiltrados nas investigações. Também são estabelecidos mecanismos para proteger a identidade de policiais infiltrados.
Regras para progressão de pena também são alteradas. Na lei vigente, presos por crimes hediondos podem solicitar a progressão de regime a partir de 40% da pena concluída. No texto relatado por Vieira, pelo menos 70% da pena deve ser cumprida antes da solicitação.
Caso haja riscos de motim ou à integridade de funcionários e outros detentos, a administração da penitenciária pode transferir presos com comunicado posterior à Justiça.
Audiências de custódia devem ocorrer preferencialmente de forma remota, de acordo com proposta de Vieira.


