Resolução para gratificação de 35% de conselheiros e procuradores do TCE-SP não foi publicada em Diário Oficial
A norma também não está presente no site oficial do órgão.

Foto: TCE-SP
Uma resolução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que prevê adicional de 35% no pagamento de conselheiros e procuradores em casos de acúmulo de função não foi publicada na íntegra no Diário Oficial e nem está presente no site do órgão.
Segundo informações do site O GLOBO, a Resolução 5/2026 do TCE-SP, aprovada em 28 de abril deste ano, foi divulgado no Diário Oficial sem o conteúdo disponibilizado. De acordo com diretora executiva do Transparência Brasil, Juliana Sakai, entrevista pelo site, o ato é ilegal e pode configurar um ato de improbidade administrativa do órgão.
A norma, inclusive, foi aprovada com base numa resolução feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determina regras para os penduricalhos até a que uma regra sobre o tema seja aprovada.
Porém, esse não é o primeiro ato relacionado a penduricalho aprovado pelo órgão e que não foi publicado no Diário oficial.
Normas que preveem a criação de cargos administrativos extraordinários da Resolução 6/2025, alteradas pela resolução de abril, também não foram publicadas nem no Diário Oficial e nem no site do órgão.
O mesmo ocorreu com a Resolução 2/2026, aprovada em fevereiro deste ano, a qual prevê dias de folgas para os conselheiros que acumulam funções.
Em nota ao O GLOBO, o TCE-SP affirmou que todos os atos são publicados no Diária Oficial, que "respeita o teto constitucional" e que seu padrão remuneratório está de acordo com a decisão do STF.
Assunto em pauta no CNJ
Por fim é importante destacar que um mês antes da aprovação da Resolução 6/2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou os peduricalhos a no máximo 35% do teto.
O tema, inclusive, foi a razão para a iniciativa do ministro Edson Fachin no CNJ de criar um grupo voltado para apresentação de propostas de aperfeiçoamento do sistema remuneratório do Poder Judiciário.


