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Reality com funcionários pode gerar investigação mesmo quando participação é voluntária, explica advogado!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário esclarece que o consentimento dos empregados não impede a apuração de possíveis excessos na relação de trabalho após o reality de Viih Tube

Por Michel Telles
Às

Reality com funcionários pode gerar investigação mesmo quando participação é voluntária, explica advogado!

Foto: Redes Sociais

A decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de instaurar um procedimento para apurar o reality show criado por Viih Tube e Eliezer com funcionários da própria residência trouxe à tona uma dúvida comum: se os empregados afirmam que participaram por vontade própria e que sempre foram bem tratados, ainda assim pode haver investigação?

O caso ganhou repercussão após a exibição de provas entre os colaboradores da casa, que disputavam prêmios em dinheiro e benefícios. Depois das críticas nas redes sociais, o programa foi retirado do ar e o MPT informou que irá apurar se houve possíveis irregularidades trabalhistas.

Para o advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, a manifestação favorável dos próprios funcionários é um elemento importante, mas não encerra a análise jurídica. "O fato de o trabalhador dizer que participou espontaneamente ou que mantém uma boa relação com o empregador não impede a atuação do Ministério Público do Trabalho. Em Direito do Trabalho existe uma preocupação com a proteção da parte considerada mais vulnerável da relação. Por isso, o órgão analisa se houve exposição, constrangimento, violação da dignidade ou qualquer situação que possa ter ultrapassado os limites do poder diretivo do empregador, independentemente da manifestação pública dos empregados".

Segundo o especialista, a investigação busca compreender o contexto em que as atividades ocorreram e se houve preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. "É preciso avaliar se existia liberdade real para recusar a participação sem receio de consequências na relação de emprego. Também são analisados fatores como eventual exposição pública, situações potencialmente humilhantes e o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana. O consentimento, por si só, não afasta uma possível irregularidade quando há interesse público envolvido".

Márcio Coelho ressalta, entretanto, que a abertura de um procedimento investigatório não significa que houve infração. "A instauração de uma investigação não representa uma condenação. Trata-se de um instrumento para reunir informações, ouvir as partes e verificar se a legislação trabalhista foi observada. Somente após essa análise é possível concluir se existiu alguma irregularidade ou se as atividades ocorreram dentro dos limites legais".

O advogado destaca ainda que casos como esse servem de alerta para empresas e empregadores que pretendem produzir conteúdos para redes sociais envolvendo colaboradores. "Hoje é muito comum transformar o ambiente de trabalho em conteúdo digital. No entanto, quando empregados participam dessas iniciativas, é fundamental que haja cautela para que entretenimento e engajamento não ultrapassem os direitos assegurados pela legislação trabalhista. A boa intenção e a concordância dos participantes são relevantes, mas não substituem a observância das normas de proteção ao trabalhador".

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