Promotores do Gaeco pedem exoneração após divergência com cúpula do MP do Maranhão
Pedido coletivo ocorre após defesa da soltura de investigados por desvio de R$ 56 milhões em Turilândia

Foto: Divulgação/MPMA
Uma exoneração coletiva foi solicitada por promotores do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MPMA) após o procurador-geral de Justiça do estado defender a soltura de políticos investigados por desvio de R$ 56 milhões. O pedido foi feito no domingo (11).
O documento, que leva assinatura de 10 promotores, foi encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira.
Os promotores defendem que as prisões preventivas foram decretadas com base em provas consistentes pelo Judiciário. E que o objetivo é preservar a investigação, impedir a reiteração criminosa e evitar interferências políticas no curso do processo.
Operação
A operação Tântalo II prendeu, em dezembro do ano passado, o prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva; Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, primeira-dama; a vice-prefeita, Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça, além de vereadores, pregoeiro e empresários.
As investigações do Gaeco apontam que há indícios da prática dos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, ocorridos durante a gestão do então prefeito José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió) no município de Turilândia.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (12), o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira afirmou “que medidas requeridas não extrapolam os limites da lei”.
“Todas as medidas adotadas e propostas no curso da investigação estão rigorosamente conforme à Constituição Federal e à legislação vigente. As decisões proferidas e as medidas requeridas não extrapolam os limites da lei, tampouco representam qualquer tentativa de abrir mão ou contornar as normas que regem o processo penal. Em verdade, observam os critérios legais que estabelecem que medidas mais gravosas, como a prisão, somente devem ser aplicadas quando estritamente necessárias, sendo legítima a adoção de outras medidas cautelares eficazes e adequadas ao caso concreto, quando suficientes e proporcionais”, disse o chefe do MPMA.


