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Novo decreto de Lula muda regras do vale-alimentação e vale-refeição no Brasil

Medida limita taxas e reduz prazo de pagamento a estabelecimentos

Por Da Redação
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Novo decreto de Lula muda regras do vale-alimentação e vale-refeição no Brasil

Foto: Agência Brasil/Fernando Frazão

O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR), benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a seguir novas regras desde terça-feira (10).

O decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), limita as taxas cobradas pelas operadoras, reduz o prazo de repasse aos estabelecimentos e determina que, de forma gradual, qualquer cartão funcione em qualquer maquininha do país. 

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras buscam reduzir abusos nas cobranças, padronizar práticas entre operadoras e dar mais previsibilidade a quem recebe os pagamentos.

Veja o que mudou

Na prática, a taxa cobrada de restaurantes e mercados passa a ter limite de 3,6%. A tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%, e qualquer valor acima desses percentuais está proibido.

Outra mudança imediata é o prazo de pagamento. As operadoras agora devem transferir o valor das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, o prazo podia ultrapassar 30 dias.

O valor do benefício não muda e o uso continua restrito à compra de alimentos. A partir de 10 de maio, começa a transição para que o cartão deixe de ficar restrito a uma única operadora. O vale-alimentação e o vale-refeição passarão a ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da empresa emissora.

O decreto também limita as chamadas redes fechadas, em que o cartão só é aceito em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Esse modelo continuará permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.
 

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