Novo aciona TSE contra Lula, Jerônimo e aliados por suposta propaganda eleitoral antecipada

legenda pede que a Justiça Eleitoral reconheça a ocorrência de propaganda antecipada e aplique multa aos representados.

Por Da Redação
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Novo aciona TSE contra Lula, Jerônimo e aliados por suposta propaganda eleitoral antecipada

Foto: Farol da Bahia

O partido Novo apresentou uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), os ex-governadores Jaques Wagner e Rui Costa, além do Partido dos Trabalhadores (PT), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante a convenção estadual da legenda, realizada no sábado (1º), em Salvador.

Segundo comunicado divulgado pelo partido, a ação foi distribuída ao ministro André Mendonça e solicita, em caráter liminar, a retirada de vídeos do evento das plataformas digitais. A legenda também pede que a Justiça Eleitoral reconheça a ocorrência de propaganda antecipada e aplique multa aos representados.

O Novo sustenta que, durante o discurso na convenção que oficializou a candidatura de Jerônimo Rodrigues à reeleição ao Governo da Bahia, Lula fez pedidos explícitos de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral. Entre as declarações apontadas na ação está a frase em que o presidente afirma: "Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim". De acordo com o partido, o presidente repetiu o pedido em diferentes momentos do discurso.

A convenção também confirmou as candidaturas de Jaques Wagner e Rui Costa ao Senado.

No documento, o Novo argumenta ainda que a transmissão ao vivo da convenção e a manutenção dos vídeos em canais oficiais de Lula, do PT, de Jerônimo Rodrigues e da Salvador TV ampliaram o alcance das declarações para além do público presente no evento, o que, na avaliação da legenda, reforça a caracterização de propaganda eleitoral antecipada.

Pela legislação eleitoral, atos de pré-campanha são permitidos, mas pedidos explícitos de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral, previsto para 16 de agosto, são proibidos.

De acordo com especialistas em direito eleitoral, manifestações feitas durante convenções partidárias não configuram automaticamente propaganda antecipada, por se tratarem de eventos de natureza intrapartidária. No entanto, a divulgação do conteúdo por meio de transmissões ao vivo ou nas redes sociais pode alterar essa análise. A decisão sobre eventual irregularidade caberá à Justiça Eleitoral. As informações foram divulgadas pelo portal G1.
 

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