Mulheres vítimas de violência domésticas terão direito a moradia gratuita em Feira de Santana
Vítimas de violência doméstica terão o direito a uma parte das unidades de loteamentos sociais e de habitação popular do município

Foto: Divulgação/Ministério das Cidades
Mulheres vítimas de violência doméstica terão o direito a uma parte das unidades de loteamentos sociais e de habitação popular em Feira de Santana, na Bahia. A medida ocorre após uma lei promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Marcos Lima (União Brasil), determinar que 5% das moradias desses programas tenham como destino esse púbico.
A lei, de autoria da vereadora Lu de Ronny (PV), foi promulgada na última quinta-feira (26) e entrou em vigor a parir da data de publicação.
A legislação atende a mulheres que comprovarem a condição de vítimas de violência doméstica. Segundo o texto, são mulheres que se enquadram nas situações previstas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
Para ter acesso, a mulher deve apresentar, no momento da inscrição no programa, ao menos um dos seguintes documentos:
- Boletim de ocorrência, expedido por delegacia de polícia;
- Sentença condenatória da ação penal contra o agressor, emitida pelo Poder Judiciário;
- Relatório elaborado por assistente social.
Além disso, é necessário que as mulheres também atendam aos demais critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelos programas habitacionais.
Segundo a legislação, o Poder Executivo municipal terá prazo de 90 dias para organizar a aplicação da lei.


