Justiça suspende aditivo bilionário do aterro de Salvador em ação contra obra de gestão de Bruno Reis
Decisão partiu de ação movida pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente

Foto: Farol da Bahia
A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos financeiros do 22º Termo Aditivo do contrato de concessão do Aterro Sanitário Metropolitano Centro, em Salvador, após ação movida pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA), que questiona a legalidade da prorrogação contratual firmada pelo Município de Salvador e pela concessionária responsável pela operação do equipamento.
A decisão, proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, tem impacto direto na gestão do prefeito Bruno Reis (União Brasil). Na ação, a ANAMMA aponta que o aditivo prorrogou por mais 20 anos a concessão do aterro e da estação de transbordo, alcançando um valor estimado de R$ 2,67 bilhões.
A associação também aponta possíveis prejuízos ao patrimônio de R$ 498 milhões, além de questionamentos ambientais que envolvem a operação e a ampliação da área utilizada pela concessionária. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que há elementos técnicos suficientes para justificar a concessão parcial da liminar e defendeu a ilegalidade da manutenção do Termo Aditivo nº 22 baseada em elementos fornecidos por órgãos técnicos oficiais do Estado da Bahia.
Entre as manifestações citadas estão a do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), segundo as quais pedidos de ampliação apresentados pela concessionária teriam sido negados por atingirem áreas de Mata Atlântico e de preservação permanente.
Na decisão, o juiz registrou que relatórios de fiscalização identificaram supostas irregularidades ambientais, incluindo desmatamentos sem autorização e manejo inadequado de chorume. No campo financeiro, a decisão menciona que o aditivo promoveu reajustes expressivos nas tarifas.
O magistrado ainda pontuou que o próprio estudo utilizado como suporte para a prorrogação reconhecia a necessidade de limites tarifários rígidos, mas o termo aditivo resultou em aumento de 72% na tarifa de destinação em aterro e de quase 130% na operação da estação de transbordo.


