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Justiça suspende aditivo bilionário do aterro de Salvador em ação contra obra de gestão de Bruno Reis

Decisão partiu de ação movida pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente

Por Da Redação
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Atualizado
Justiça suspende aditivo bilionário do aterro de Salvador em ação contra obra de gestão de Bruno Reis

Foto: Farol da Bahia

A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos financeiros do 22º Termo Aditivo do contrato de concessão do Aterro Sanitário Metropolitano Centro, em Salvador, após ação movida pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA), que questiona a legalidade da prorrogação contratual firmada pelo Município de Salvador e pela concessionária responsável pela operação do equipamento. 

A decisão, proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, tem impacto direto na gestão do prefeito Bruno Reis (União Brasil). Na ação, a ANAMMA aponta que o aditivo prorrogou por mais 20 anos a concessão do aterro e da estação de transbordo, alcançando um valor estimado de R$ 2,67 bilhões.

A associação também aponta possíveis prejuízos ao patrimônio de R$ 498 milhões, além de questionamentos ambientais que envolvem a operação e a ampliação da área utilizada pela concessionária. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que há elementos técnicos suficientes para justificar a concessão parcial da liminar e defendeu a ilegalidade da manutenção do Termo Aditivo nº 22 baseada em elementos fornecidos por órgãos técnicos oficiais do Estado da Bahia.

Entre as manifestações citadas estão a do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), segundo as quais pedidos de ampliação apresentados pela concessionária teriam sido negados por atingirem áreas de Mata Atlântico e de preservação permanente.

Na decisão, o juiz registrou que relatórios de fiscalização identificaram supostas irregularidades ambientais, incluindo desmatamentos sem autorização e manejo inadequado de chorume. No campo financeiro, a decisão menciona que o aditivo promoveu reajustes expressivos nas tarifas.

O magistrado ainda pontuou que o próprio estudo utilizado como suporte para a prorrogação reconhecia a necessidade de limites tarifários rígidos, mas o termo aditivo resultou em aumento de 72% na tarifa de destinação em aterro e de quase 130% na operação da estação de transbordo.

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