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Governo consegue derrubar decisão que autorizava volta de três casas de apostas no Brasil

TRF3 suspendeu liminar que permitia funcionamento da Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online

Por Da Redação
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Atualizado
Governo consegue derrubar decisão que autorizava volta de três casas de apostas no Brasil

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

O governo federal conseguiu reverter, nesta sexta-feira (6), a decisão judicial que havia autorizado a retomada das atividades de três casas de apostas online no Brasil. O presidente do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar que permitia o funcionamento das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming. 

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionou a autorização concedida anteriormente pela desembargadora Adriana Pileggi. Com a suspensão, as três plataformas voltam a ficar sujeitas às restrições estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu a operação de apostas de quota fixa no país. 

Ao analisar o pedido, Di Salvo considerou que permitir o funcionamento de uma empresa enquanto as demais permanecem submetidas à proibição poderia comprometer a aplicação uniforme da política pública do governo federal. O magistrado também apontou riscos de insegurança jurídica e de multiplicação de decisões semelhantes na Justiça. 

A decisão anterior havia sido concedida na terça-feira (3), após a CDA Gaming recorrer de uma negativa em primeira instância. Na ocasião, Adriana Pileggi considerou que a interrupção das atividades sem devolução do valor pago pela licença ou indenização representaria um "verdadeiro confisco". 

A empresa alegou ter desembolsado R$ 30 milhões por uma autorização federal com validade até dezembro de 2029. A liminar havia restabelecido provisoriamente a licença e permitido o retorno das três plataformas ao mercado. 

A suspensão determinada pelo presidente do TRF3 permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação ou uma nova decisão judicial. A discussão sobre a constitucionalidade da medida provisória também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). 

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