Entenda ponto a ponto da PEC da Segurança Pública aprovada pelo Senado

A gestão Lula (PT) já trabalha na definição da estrutura do futuro Ministério da Segurança Pública, que teve a criação condicionada pelo presidente à aprovação do texto

Por FolhaPress
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Entenda ponto a ponto da PEC da Segurança Pública aprovada pelo Senado

Foto: Agência Senado

RAQUEL LOPES E CAROLINA LINHARES

O Senado aprovou em dois turnos, na terça-feira (3), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública, que amplia o papel do governo federal na área.

A gestão Lula (PT) já trabalha na definição da estrutura do futuro Ministério da Segurança Pública, que teve a criação condicionada pelo presidente à aprovação do texto.

A aprovação da PEC e a criação do Ministério da Segurança Pública fazem parte da estratégia do governo Lula de ampliar o protagonismo da gestão federal na área e responder às críticas sobre a atuação no enfrentamento ao crime organizado.

O objetivo central da PEC da Segurança é aumentar a integração e a coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate à criminalidade, dando à União um papel mais estruturado na formulação da política nacional de segurança.

Confira alguns pontos da PEC da Segurança:

  • Constitucionalização do Susp  - O Susp (Sistema Único de Segurança Pública) passa a integrar o texto constitucional para garantir unidade de ação e coordenação entre União, estados e municípios.
  • Atuação dos órgãos de segurança - Estabelece que os órgãos de segurança pública devem atuar em regime de cooperação federativa.
  • PRF -  Garante à PRF (Polícia Rodoviária Federal) atuação em todos os modais logísticos (rodovias, ferrovias e hidrovias federais). A União pode autorizar ou determinar o apoio da força a estados em casos de calamidade ou requisição.
  • Polícias legislativas  - No Senado, foi acolhida uma emenda que explicita que as competências da Polícia Federal não excluem as atribuições das polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A justificativa é que a mudança apenas esclarece o texto, sem alterar as competências dos órgãos. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, porém, contesta essa interpretação e diz que a redação abre caminho para que a Polícia Legislativa exerça "atribuições de investigação criminal no âmbito da União".
  • Polícias Municipais - Permite que municípios transformem suas guardas civis em polícias municipais de natureza civil, que estarão sujeitas a controle externo do Ministério Público. A categoria também é incluída na Constituição como parte do sistema de segurança pública.
  • Agentes socioeducativos - São incluídos como parte do sistema de segurança pública, o que integra a categoria ao enfrentamento estruturado da violência e da reincidência criminal.
  • Fundos para financiamento da segurança pública  - Prevê a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional e veda limites à execução orçamentária, ou seja, proíbe cortes ou bloqueios nas despesas, garantindo continuidade aos projetos.
  • Veda uso dos fundos com outros intuitos - Veda que os entes federativos peçam a reversão dos saldos dos fundos ao caixa comum no final do exercício fiscal, garantindo que o dinheiro permaneça na segurança pública.
  • Repasse aos estados -  A União repassará 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário para os estados, Distrito Federal e municípios.
  • Recurso do pré-sal  - Fica previsto que 10% do superávit financeiro do fundo social do pré-sal (dinheiro que sobra no fundo ao final do ano) será destinado aos fundos de segurança pública da União e dos estados, em repasses não reembolsáveis. A destinação ocorrerá de forma gradual, tendo início com 1/3 em 2027. O texto da Câmara também previa arrecadação por meio das bets, mas esse ponto foi retirado no texto aprovado no Senado.
  • Regras mais rígidas -  O texto aprovado autoriza a criação de novas leis para definir atividades ilícitas específicas de organizações criminosas de alta periculosidade ou elevado potencial lesivo, como lideranças de facções criminosas e milícias, além de estabelecer sanções mais severas para esses grupos e para crimes praticados com violência ou grave ameaça. O texto também prevê a possibilidade de punições mais rigorosas para crimes cometidos contra mulheres, crianças e adolescentes.
  • Corregedorias e ouvidorias autônomas -  A apuração de responsabilidades funcionais dos profissionais de segurança pública caberá às corregedorias de cada órgão, que terão autonomia para exercer suas funções, sem prejuízo do poder disciplinar hierárquico interno. Além disso, União, estados, Distrito Federal e municípios que possuírem guardas ou polícias municipais deverão instituir ouvidorias autônomas.
  • Infração penal  - Qualquer órgão de segurança pública poderá realizar o registro de infrações de menor potencial ofensivo, como as que geram o Termo Circunstanciado de Ocorrência, e encaminhá-lo diretamente ao Poder Judiciário por meio de um sistema eletrônico integrado. O objetivo é evitar que o policial precise se deslocar até uma delegacia de Polícia Civil para registrar ocorrências simples que não exigem perícias complexas ou investigação profunda imediata.

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