Dino determina multa a estados e municipios por falta de transparência em emendas pix para eventos
Decisão atinge entes que não declararam dados sobre os recursos utilizados para realização de eventos

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (9) a aplicação de multas a estados e municípios que não cumpriram as exigências de transparência sobre a execução das emendas paralamentares destinadas a eventos entre 2020 e 2024. A multa será de 1% do valor da emenda recebida e será aplicada diariamente.
A medida foi tomada pela Suprema Corte para garantir a rastreabilidade e transparência das chamadas "emenda Pix". A presente etapa da fiscalização está focada nos recusos destinados as empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia da covid-19 para ajudar empresas afetadas.
Segundo o ministro, ainda persistem falhas na rastreabilidade dos recursos e na prestação de informações por parte dos beneficiários, depois de mais de um anó de cobranças do STF. Dino afirmou que essa falta compromete a fiscalização adequada da aplicação do dinheiro público e compromete o controle. O magistrado alerta para o risco das beneficiadas estarem envolvidas em irregularidades.
"Tal situação evidencia persistentes deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares voltadas à promoção de eventos, comprometendo a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional, especialmente em hipóteses nas quais as verbas beneficiam empresas contempladas pelo Perse, regime que, em razão dos expressivos benefícios fiscais concedidos, exige elevado grau de integridade e controle na gestão das verbas públicas envolvidas", escreveu Dino.
A multa será aplicada aos entes público que permaneceram omissos na apresentação do plano de trabalho, da documentação e na entrega dos relatórios, diariamente até a regulação.


