• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Defesa de trabalhador atropelado diz que família de adolescente R$ 2 mil como ajuda emergencial

Defesa de trabalhador atropelado diz que família de adolescente R$ 2 mil como ajuda emergencial

Conforme a família de Gilson, ele fraturou duas costelas e apresenta uma possível lesão ligamentar no joelho

Por Da Redação
Às

Atualizado
Defesa de trabalhador atropelado diz que família de adolescente R$ 2 mil como ajuda emergencial

Foto: Reprodução/RedesSociais

A defesa de Gilson Gama dos Santos, uma das vítimas atropeladas dentro do condomínio em Guarajuba, no Litoral Norte da Bahia, no dia 1° de janeiro, disse que vai ingressar com uma ação de indenização de cerca de R$5 milhões contra proprietária do veículo envolvido no acidente. Gilson e um colega faziam um serviço quando foram atingidos pela BMW e prensados contra o muro. 

Um jovem de 17 anos que estava dirigindo o veículo pelo condomínio acompanhado de mais quatro amigos. As vítimas foram socorridas ao Hospital Geral de Camaçari (HGC). Gilson segue internado, sem previsão de alta, e com um quadro considerado delicado. Já o outro trabalhador recebeu alta e se recupera em casa. 

Conforme a família de Gilson, ele fraturou duas costelas e apresenta uma possível lesão ligamentar no joelho. O advogado da vítima disse que os responsáveis pelo adolescente enviaram R$2 mil via PIX para a família como ajuda emergencial. No entanto, segundo o advogado, esse valor seria insuficiente para cobrir os gastos, já que precisavam contratar uma cuidadora para auxiliar no hospital. 

A Polícia Civil já instaurou o inquérito, que deve ser concluído no prazo legal de 30 dias. Algumas pessoas que presenciaram o acidente apontaram que o adolescente que conduzia o veículo estava sob efeito de álcool, mas não há informações se a informação foi confirmada. A defesa da vítima irá pedir judicialmente a realização do exame toxicológico, que pode detectar substâncias no sangue por até 180 dias. 

Como o motorista tem apenas 17 anos, os pais podem responder pelos atos do filho. Segundo o Boletim de Ocorrência, o adolescente infringiu os artigos 303, lesão culposa na direção de veículo, e 309, dirigir sem habilitação, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já os pais dele infringiram o artigo 310 - entregar direção a pessoa não habilitada.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário