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Criadora da Lei Maria da Penha crítica 'perdão' à mãe de Henry: 'desserviço ao feminismo'

Laudo de necropsia do IML apontou que a criança sofreu 23 lesões por ação violenta, que levaram a uma laceração hepática e hemorragia interna

Por Da Redação
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Criadora da Lei Maria da Penha crítica 'perdão' à mãe de Henry: 'desserviço ao feminismo'

Foto: Reprodução/AgênciaBrasil/TJRJ

Uma das protagonistas na formulação da lei Maria da Penha e ex-presidente do Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw-ONU), a professora Silvia Pimentel afirma que o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, a mãe de Henry Borel, é descabido do ponto de vista jurídico e um desserviço ao feminismo. 

"O perdão judicial foi descabido, foi não jurídico e significou bondade da juíza. Essa decisão é contra os interesses de um feminismo esclarecido, porque nós queremos bondade de gênero, queremos equidade de gênero. Nós [mulheres] não queremos ser tutrladas", diz Pimentel, em entrevista à BBC News Brasil. 

A juíza Elizabeth Machado Louro condenou, na semana passada, o padrasto de Henry, o então vereador pelo Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Jr. (Solidariedade), conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, a 9 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato do menino em 2021. Henry morreu aos 4 anos de idade, após dar entrada no hospital com múltiplas lesões e parada cardiorrespiratória. 

À época, o laudo de necropsia do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a criança sofreu 23 lesões por ação violenta, que levaram a uma laceração hepática e hemorragia interna. Já Monique Medeiros recebeu o perdão judicial após o jurados desclassificaram a acusação contra ela de homicídio doloso para culposo (quando não há intenção de matar). 

Medeiros era acusada de homicídio doloso porque, uma pessoa pode responder por esse crime mesmo sem desferir os golpes que causaram a morte. Para o Ministério Público era que Medeiros sabia das agressões praticadas por Jairinho, tinha o dever de proteger o filho e, ainda assim, permitiu a continuidade da situação. 

Por isso, ela foi denunciada por omissão de socorro e homicídio qualificado na forma omissiva. No entanto, o Tribunal do Júri desclassificou o crime para homicídio culposo, entendendo que não houve da parte de Medeiros intenção de matar, mas, sim, negligência. Como o júri julgou apenas crimes dolosos contra a vida, a decisão sobre Medeiros passou então à juíza, que optou por conceder a ela o perdão judicial. 

Nele, o juiz reconhece que houve crime, mas não aplica a pena prevista em lei. Ao justificar o perdão, a magistrada citou temas como discriminação de gênero e maternidade, avaliando Medeiros teria sido vítima de misoginia, pois sofreu um "massacre social" após a morte do filho, com ataques nas redes sociais e agressões no período de prisão. 

A juíza ainda afirmou que houve uma "reação desproporcional da sociedade, influenciada pela cultura patriarcal", e que um homem não teria sofrido o mesmo tratamento. Além do homicídio culposo, Medeiros também foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida por Henry. Nesse caso, a magistrada fixou pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto. 

A juíza reconheceu, porém, que essa punição já estava integralmente cumprida pelo período em que ela permaneceu presa durante o processo - cerca de quatro anos. No caso da condenação por homicídio culposo, a pena varia de 1 a 3 anos. Então, provavelmente, mesmo somando as duas penas, Medeiros teria sido solto após o julgamento. 

Ou teria cumprido em regime aberto os poucos meses restantes, caso tivesse sido condenado às duas penas máximas. A decisão da juíza Elizabeth Louro pelo perdão judicial foi amplamente criticada. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi uma das que veio a público expressar sua reprovação ao veredito. 

"O júri chegou a uma conclusão. Portanto, não tem nada a ver com o fato de ser homem ou mulher. Gênero não é um salvo-conduto para prática de crime", disse a ministra em entrevista ao podcast POD_i, da Globonews.

"Eu não sei se era caso de perdão judicial ou não, mas o impacto que causa é a não explicação. Como alguém que foi condenada imediatamente é perdoada? O perdão judicial existe nos casos previstos em lei. Não tem nada a ver com misoginia, nada", acrescentou a única mulher atualmente no STF.
 

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