CNJ determina que certidões de óbito identifiquem mortes em ações policiais
A nova regra pretende ampliar a transparência dos registros e facilitar o acesso de familiares das vítimas a reparações e benefícios

Foto: Foto: Ana Araújo/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que certidões de óbito informem expressamente quando a morte ocorrer durante ou em decorrência de intervenções de órgãos de segurança pública. A medida estabelece que os documentos indiquem não apenas a causa médica do falecimento, mas também as circunstâncias em que ele aconteceu.
A nova regra pretende ampliar a transparência dos registros e facilitar o acesso de familiares das vítimas a reparações e benefícios. A determinação vale, por exemplo, para pessoas atingidas por disparos durante operações policiais e para casos de desaparecimento nessas circunstâncias, quando a morte presumida for reconhecida pela Justiça.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário virtual do conselho e alcança ações das polícias Civil e Militar, dos corpos de Bombeiros, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. A norma também inclui outras instituições e categorias que exercem poder de polícia na área de segurança pública.
O texto ainda proíbe a utilização de expressões como "auto de resistência", "resistência seguida de morte", "confronto" e "oposição" à intervenção policial. Segundo a determinação, esses termos são considerados estigmatizantes, criminalizantes ou capazes de naturalizar a violência.
No lugar dessas expressões, os registros deverão utilizar a seguinte descrição: "morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado".
A resolução também permite a correção de certidões de óbito emitidas anteriormente, desde que haja decisão judicial reconhecendo que a morte ocorreu em decorrência de uma ação policial.


