CNHs vencidas entre junho e dezembro terão validade prorrogada até 9 de dezembro
Medida também vale para autorizações de ciclomotores; motorista não precisa emitir novo documento

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a medida, os documentos permanecerão válidos automaticamente até 9 de dezembro deste ano.
Durante o período, a nova validade deverá ser considerada pelos órgãos de fiscalização de trânsito em todo o país. A prorrogação, no entanto, não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Os condutores beneficiados não precisam solicitar um novo documento nem realizar qualquer procedimento para registrar a extensão do prazo. Depois de 9 de dezembro, passa a valer o período de tolerância de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a renovação da habilitação.
A deliberação também determina que os Detrans de todos os estados e do Distrito Federal, atualizem, em até 30 dias, os registros de médicos, psicólogos e entidades responsáveis por exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
A mudança consta na Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.


