Advogado mobiliza TSE contra o PL e afirma ter sido impedido de concorrer à Presidência
Segundo Adailton Miranda Cavalcante, o dirigente do partido não formalizou sua filiação ao partido, feita pela internet

Foto: Divulgação/Campanha de Flávio Bolsonaro
Um advogado mobilizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Partido Liberal por um "ato ilegal e abusivo" cometido pelo presidente nacional Valdemar Costa Neto, que não formalizou sua filiação ao partido, feita pela internet.
Segundo a coluna Demétrio Vecchioli, do Metrópoles, havia urgência no julgamento, segundo ele, para que pudesse se colocar como pré-candidato à Presidência da República pelo PL e competir “em paridade de armas” com Flávio Bolsonaro.
O advogado é identificado como Adailton Miranda Cavalcante e tem registro em São Paulo. Ele foi julgado inicialmente pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, que negou um pedido de liminar no dia da convenção nacional do PL que escolheu Flávio Bolsonaro como candidato.
Após a recusa, Cavalcanti entrou com um mandado de segurança, que foi julgado na última segunda-feira (3) pelo ministro Dias Toffoi, mas novamente foi rejeitado.
Segundo o advogado, ele se filiou ao PL em 4 de abril de 2026, através do site do partido. No entanto, conforme apresentado no processo, o sistema do TSE emitia certidão negativa de filiação. Por esse motivo, entrou com ação na zona eleitoral de São Bernardo do Campo (SP) para que seu nome fosse incluído em uma lista especial de filiados.
De acordo com Adailton Miranda Cavalcante, o PL indeferiu administrativamente sua filiação e exigiu o envio de documentos. Como consequência, o excluiu da lista de pré-candidatos à Presidência faltando cinco dias para a convenção do partido.
Para o advogado, a sua exclusão sumária da lista viola o princípio da igualdade de chances, uma vez que ele tinha o direto de submeter seu nome à convenção partidária com Flávio Bolsonaro.
Na justificativa para rejeitar o pedido, Toffoli alegou que não compete à Justiça Eleitoral apreciar questões interna corporis dos partidos, a não ser que a decisão produza reflexos no processo eleitoral. E que o nome de José Adailton Miranda Cavalcante sequer foi submetido às convenções partidárias.


